Depositar envelope vazio em caixa eletrônico é estelionato
- Ana Carolina Silva
- 23 de mai. de 2022
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Uma locatária, foi denunciada e condenado por estelionato no Vale do Itajaí/SC, ela confessou o crime.
Em depoimento ela disse que efetuou depósito do envelope vazio em um momento de desespero, pois não tinha o dinheiro para pagar o aluguel.
Em dezembro de 2017 a locatária simulou um depósito no valor de R$ 600 e apresentou o comprovante ao locador, mesmo ciente de que o envelope estava vazio e que isso causaria dano patrimonial ao proprietário do imóvel, que não recebeu o montante.
Em seu julgamento, a confissão da acusada e as demais provas anexadas aos autos não deixaram dúvidas à Juíza, de que a locatária, de maneira livre, consciente e voluntária, induziu o locador em erro, mediante meio fraudulento, ao efetuar depósito de envelope vazio e alegar posteriormente um "problema" da agência bancária para justificar a falta do pagamento.
A locatária foi condenada à pena de quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e três dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida conforme as aptidões da ré, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixada de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. Da decisão prolatada ainda cabe recurso.
Processo número 0000635-33.2018.8.24.0025 - TJ SC.