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Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

  • Foto do escritor: Ana Carolina Silva
    Ana Carolina Silva
  • 19 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 21 de set. de 2024

Em ação que tramitou em Minas Gerais, o juiz determinou que os herdeiros que estavam ocupando exclusivamente um imóvel herdado paguem aluguel desde o falecimento da proprietária.


Os autores da ação solicitaram o arbitramento de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além de tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel.


Assim, a decisão baseou-se no princípio de que a herança se transmite aos herdeiros como um todo unitário e na jurisprudência do STJ que permite a cobrança de aluguéis do herdeiro que utiliza exclusivamente o bem comum. O pagamento deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros.



Processo nº 5001188-71.2021.8.13.0194






 
 
 

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