Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel
- Ana Carolina Silva
- 19 de jul. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 21 de set. de 2024
Em ação que tramitou em Minas Gerais, o juiz determinou que os herdeiros que estavam ocupando exclusivamente um imóvel herdado paguem aluguel desde o falecimento da proprietária.
Os autores da ação solicitaram o arbitramento de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além de tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel.
Assim, a decisão baseou-se no princípio de que a herança se transmite aos herdeiros como um todo unitário e na jurisprudência do STJ que permite a cobrança de aluguéis do herdeiro que utiliza exclusivamente o bem comum. O pagamento deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros.
Processo nº 5001188-71.2021.8.13.0194
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